Direito de Família

Do que se trata?

O Direito de Família mostra-se como uma área de extrema importância no âmbito das relações pessoais e patrimoniais familiares. A modificação das formas de constituição e desconstituição da entidade familiar, torna necessário somar conhecimento teórico ao contemporâneo, avaliando a adequação a cada situação em análise.

Mesmo quando a questão a ser resolvida possa envolver litígio, como partilha de bens, divórcio e guarda, é preciso ter em mente que o processo é um incidente na trajetória de pessoas que, um dia, já estiveram lado a lado.

Além disso, a ampliação da atividade de empreendedorismo, com a facilitação do procedimento de abertura de empresas, trouxe consigo a preocupação do planejamento prévio das questões ligadas à família, que podem influenciar.

Sob essa ótica, entram em avaliação desde a escolha do regime de bens a ser adotado no casamento, até o planejamento sucessório, com a elaboração de testamentos, por exemplo.

Neste contexto, a área do Direito de Família e Sucessões é singular e exige tratamento diferenciado. Porque, via de regra, tem lugar na ocorrência de uma situação delicada, quando a instituição familiar enfrenta algum problema ou precisa de alguma orientação.

Os profissionais do escritório Benguella Advocacia do Agronegócio reúnem experiência e expertise necessária para a atuação neste ramo sensível do Direito.

São destaques da área do Direito de Família:

  • Ação de alimentos: pedido, execução e revisional;
  • Ação de adoção;
  • Ação de investigação de paternidade;
  • Alteração do regime de casamento;
  • Direito homoafetivo;
  • Divórcio e separação judicial;
  • Elaboração de pactos antenupciais;
  • Estabelecimento, reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Guarda de menores e visitas;
  • Interdição;
  • Reconhecimento de parentesco biológico e sócio afetivo.

O planejamento sucessório consiste em um somatório de medidas que visam a que o indivíduo, ainda em vida, proceda na divisão da futura herança entre seus herdeiros, de modo a evitar que estes tenham de submeter o patrimônio, futuramente, ao burocrático procedimento de inventário.

Atualmente, dentre as possibilidades existentes destacam-se a criação de holdings patrimoniais, formulação de testamentos e doação de bens. A cada caso existe uma solução mais prática e vantajosa, devendo cada qual ser analisado em suas especificidades.

O Que é uma Holding Patrimonial Familiar?

Resumidamente, é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares).

Ou seja, ao invés de as pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding patrimonial.

Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Além disso, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial.

Em suma, trata-se de uma pessoa jurídica (empresa patrimonial) que possuirá, sob sua titularidade, os bens antes pertencentes aos patriarcas (ascendentes), como um importante tipo de planejamento sucessório. São destaques do Direito Sucessório:

  • Anulação de partilha;
  • Anulação e revogação de testamento;
  • Cessão e renúncia de herança;
  • Inventário judicial e extrajudicial;
  • Organização patrimonial e planejamento;
  • Partilha de bens.