Direito Previdenciário

Do que se trata?

A advocacia previdenciária tem sua gênese no direito fundamental à proteção social. Conforme o ordenamento jurídico pátrio, o Estado possui a função de garantir subsistência para aqueles que estão em dificuldade ou até mesmo impossibilitados de o fazer, por motivos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

O direito à proteção social encontra sua efetivação na prestação de benefícios específicos que visam cobrir as situações de risco sociais mencionadas. Devido à grande abrangência e frequentes dúvidas, alguns destes benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) merecem um breve resumo:

  • Aposentadoria por Idade: Benefício atualmente concedido aquele segurado que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição à Previdência Social, completar 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Benefício atualmente concedido ao segurado que completar 35 anos de contribuição à Previdência Social, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria Especial: Benefício concedido ao segurado que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde. Tem como vantagens, a redução no tempo de contribuição para 25, 20 ou 15 anos, a depender da atividade exercida, bem como a não incidência do fator previdenciário;
  • Aposentadoria por Invalidez: Benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, ficar impossibilitado de exercer atividades laborativas;
  • Auxílio-doença: Benefício atualmente concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho temporariamente;
  • Auxílio-acidente: Benefício concedido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza se, após a consolidação das lesões dele decorrentes, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Não possui caráter substitutivo da renda, ou seja, é recebido cumulativamente com o salário;
  • Pensão por morte: Benefício atualmente concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituta da renda que o segurado recebia em vida;
  • Benefício Assistencial – ou Benefício de prestação continuada: Benefício concedido às pessoas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, com idade igual ou superior a 65 anos ou que apresentem deficiência que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do Benefício Assistencial independe de contribuição à Previdência Social.

Há que se assinalar, todavia, que desde sua concepção, e mesmo com a atual disposição pela Constituição da República de 1988, o sistema da Seguridade Social encontra-se em constante processo de mudanças e aperfeiçoamentos por meio de edições de Leis, Decretos e propostas de emendas à Constituição.

Nesse cenário, é evidente que o conhecimento do direito de proteção social exige amplo domínio de seu sistema normativo. Este saber vem sendo um dos propósitos do escritório Benguella Advocacia do Agronegócio, visto a ciência da responsabilidade inerente à defesa do direito fundamental à proteção social. Composta por profissionais altamente especializados, com diversos anos de experiência no ramo, a equipe se estruturou para atender, com excelência, todo o tipo de demanda previdenciária, seja envolvendo a Assistência Social, o Regime Geral de Previdência Social e, ainda, os Regimes Próprios de Previdência Social.