Direito Urbanístico

Do que se trata?

É de conhecimento de todos que se vive, não somente em nosso País, mas de um modo geral, nos demais países do Globo, um processo de urbanização sem precedentes que acaba tornando as relações jurídicas mais complexas.

Aspectos como o uso e a ocupação do solo urbano, o aumento vertiginoso de loteamentos e edificações, a crescente necessidade de expansão visando uma melhor mobilidade urbana, dentre outras questões afins, acabam influenciando e sofrendo influência de outras áreas do Direito, especialmente do Estatuto da Cidade e das normas imobiliárias e ambientais, tendo o primeiro dos diplomas introduzido, inclusive, uma nova ordem em termos urbanísticos. Justamente por sua correlação com as áreas do Direito Imobiliário e Direito Ambiental, o escritório tem atuado na área do Direito Urbanístico, realizando, dentre outras, as seguintes atividades:

  • Assessoria jurídica para parlamentares durante a redação de projetos de lei, acompanhando e assessorando-os durante o processo legislativo;
  • Auxílio na concretização dos mandamentos do Estatuto da Cidade, inclusive na elaboração e implantação de planos diretores, etc;
  • Assessoria e advocacia consultiva com o fito de prevenir conflitos, utilizando-se, inclusive, de instrumentos escritos para o melhor entendimento do cliente e de seu corpo administrativo, a exemplo de pareceres fundamentados (prevenção, em um primeiro momento, seguida, se for o caso, da resolução extrajudicial e/ou judicial de conflitos porventura existentes);
  • Especificamente, elaboração de pareceres sobre a viabilidade de uso do solo, bem como sobre outras questões de Direito urbanístico, inclusive aquelas referentes à exploração de áreas urbanas, imóveis e seus loteamentos, tendo em vista o Estatuto da Cidade e outras normas federais, estaduais e locais correlatas;
  • Consultoria em situações específicas relacionadas ao direito de propriedade no âmbito do Direito Urbanístico;
  • Consultoria jurídica e projetos sobre mobilidade urbana;
  • Planejamento municipal;
  • Zoneamentos municipais;
  • Licenciamento urbanístico e outorga onerosa do direito de construir;
  • Consultoria relativa ao Código de Obras e outras legislações urbanísticas pertinentes como a Lei do Parcelamento Urbano, o já citado Estatuto da Cidade e outras relativas à preservação do patrimônio, com vistas à compatibilização de empreendimentos econômicos com as diretrizes e normas locais de desenvolvimento e regulação urbana;
  • Assessoria e consultoria jurídica relativas ao uso e ocupação do solo, envolvendo parcelamento, desmembramento e condomínios;
  • Índices construtivos;
  • Concessão de uso especial para fins de moradia.